Apoio jurídico especializado para quem enfrenta negativas injustas de planos de saúde ou do SUS.
Meu serviço consiste em oferecer orientação e atuação jurídica especializada para pessoas que estão enfrentando dificuldades no acesso a tratamentos de saúde, seja por negativas de planos de saúde ou pela omissão do SUS. Atuando com foco na área do Direito da Saúde, acompanho de forma próxima e ética cada cliente, avaliando cuidadosamente a situação apresentada e traçando uma estratégia jurídica fundamentada.
Você será ouvido com atenção e respeito. Cada caso é único e merece uma abordagem personalizada e empática.
Atuação especializada, com conhecimento técnico e jurídico para lidar com negativas de planos de saúde e omissões do SUS.
Avaliação jurídica rápida e precisa, respeitando a urgência que questões de saúde demandam.
Atuo com foco na obtenção de medidas judiciais urgentes ( como liminares), respeitando os trâmites legais.
Você será atualizado sobre todas as etapas do seu processo, com linguagem acessível.
Mais do que advogar, meu papel é lutar com ética para que seus direitos fundamentais à saúde sejam respeitados.
Sou advogada com especialidade no Direito da Saúde. Desde o início da minha trajetória profissional, escolhi dedicar meu trabalho à defesa de pessoas que enfrentam dificuldades no acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos essenciais — seja por negativas dos planos de saúde ou omissões do SUS.
Depende do caso. O rol da ANS é uma referência mínima, mas a Justiça tem entendido que, havendo prescrição médica e necessidade comprovada, o plano pode ser obrigado a custear o tratamento, inclusive fora do rol, desde que preenchidos certos critérios legais.
Sim. O SUS tem o dever de garantir o acesso à saúde, mesmo que isso envolva medicamentos de alto custo ou tratamentos indisponíveis localmente, desde que preenchidos os requisitos legais e médicos necessários.
Não. Limitar sessões pode ser abusivo. A Justiça pode obrigar o plano a cobrir todas as sessões necessárias, de acordo com a prescrição médica.
Saiba que em casos urgentes, é possível entrar com um pedido judicial para que o plano ou o SUS sejam obrigados a autorizar imediatamente o procedimento.
Sempre que houver violação do direito à saúde, como a recusa de um medicamento prescrito, a negativa de uma cirurgia urgente, a limitação no número de sessões de fisioterapia ou psicoterapia, o atraso no fornecimento de tratamento pelo SUS ou a negativa de reembolso após um atendimento particular
SAÚDE NÃO SE PEDE, SE EXIGE!